Programa Golden Visa.  Condições para  Benefícios Fiscais a Residentes não Habituais

Residentes não Habituais - Programa de incentivos fiscais

 

O Regime Tributário Residentes Não Habituais foi introduzido pelo Governo Português em 2009. O principal objetivo é atrair potenciais compradores e suas famílias para se tornarem residentes fiscais não habituais em Portugal, em troca de uma redução da tributação pessoal.    

 

Os salários, dividendos, pensões e rendimentos de investimentos podem estar sujeitos a uma taxa benéfica em Portugal e isentos de impostos no país de origem dos requerentes. Em alguns casos, pode haver uma isenção total de impostos tanto em Portugal como no país de origem.

 

O requisito principal é tornar-se um Residente Não Habitual Português. Os benefícios fiscais são garantidos durante 10 anos.

 

Programa Golden Visa

 

Simples investimento – aquisição de imóveis acima de 500.000 €

Todo o tipo de propriedades são aptas (comercial, residencial, prédios, terreno, etc)

Pode comprar várias propriedades, sendo que o investimento mínimo seja de 500.000€

Possibilidade de co-propriedade

Não há limite de proprietários, nem do uso da propriedade

Requisito geral – Investimentos mantidos por um período mínimo de 5 anos.

Permissão de residência concedida por um período inicial de um ano e renovado por 2 períodos de dois anos.

Estadia mínima em Portugal – 7 dias no primeiro ano e 14 dias após o período de dois anos

Há a possibilidade de residência permanente após 5 anos e um passaporte Português 6 anos

Após a aquisição do Golden Visa os investidores podem viajar livremente no espaço Schengen

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